
A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Segundo o histórico coletado pela Fundacentro, os diversos aspectos técnicos do texto normativo foram discutidos e elaborados, à época, pelos então técnicos de Higiene Ocupacional da Fundacentro.
Os Limites de Tolerância determinados na norma tiveram como base os valores de Threshold Limits Values - TLV do texto da American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH – versão de 1976. Como os limites norte-americanos diziam respeito a jornadas semanais de 40 horas, os valores foram adaptados para a jornada oficial brasileira, de 48 horas semanais (vigente naquele momento), por meio de cálculos matemáticos.
Por se tratar de uma norma regulamentadora de definições, nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tripartite para acompanhamento dessa norma.